Processo 7001903-39.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001903-39.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7001903-39.2026.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 29.584,42 Distribuição: 13/02/2026 Autor(a): AUTOR: JOSIELMA KALITA DE SOUZA PAULO Advogado(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: JOAO HENRIQUE MIRANDA DA SILVA, OAB nº RO15026 Réu/ré(s): REU: VALDEIR RILO DAS NEVES, EDNALDO FERREIRA DO CARMO Advogado(a)(s): REU SEM ADVOGADO(S) {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Josielma Kalita de Souza Paulo em desfavor de Valdeir Rilo das Neves e Ednaldo Ferreira do Carmo, em razão de acidente de trânsito. A parte autora alega que o sinistro foi causado pelo primeiro requerido, que teria invadido a via preferencial pela qual trafegava, dando causa à colisão. Dessa forma, recorre às vias judiciais a fim de obter o ressarcimento dos valores desembolsados em decorrência do acidente, bem como compensação pelos danos morais suportados. Concessão de gratuidade, determinação de emendas e inclusão do proprietário do veículo (ID n. 132472473). Com o decurso de prazo para a parte autora, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Com base em tal premissa, foi concedido o prazo de 15 dias para a promoção de emendas pela parte autora, conduto, houve o decurso de prazo sem atender ao comando judicial. Diante disso, a conduta adotada pela parte autora autoriza o indeferimento da inicial, pelo não cumprimento da emenda, como bem assevera a jurisprudência de nosso Eg. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ESPECIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. ESCLARECIMENTO DE VALORES. Não há erro de procedimento na sentença que indefere a petição inicial, se, devidamente intimada a providenciar sua emenda, a parte-autora deixa de fazê-la, impossibilitando o conhecimento da pretensão posta. Sentença mantida. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7039279-76.2023.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. José Torres Ferreira, Data de julgamento: 21/03/2024 e; APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não cumprida a diligência de emenda à exordial, a fim de que a parte autora junte aos autos documentos discriminados pelo Juízo, é devido o indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. A extinção do feito sem resolução do mérito motivada pelo não recolhimento das custas, enseja o cancelamento da distribuição e afasta a condenação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados