Processo 7001907-63.2023.8.22.0011

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001907-63.2023.8.22.0011
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001907-63.2023.8.22.0011 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Restabelecimento EXEQUENTE: DULCIMAR ALVES NOVAIS, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 4990 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS, OAB nº RO8838 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV 16 DE JUNHO COM RUA NOROESTE SN CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução dos retroativos apresentados pelo autor, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). Observe-se que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme Tema Repetitivo do STJ n. 1190, em 20 de junho de 2024 (DJe 01/07/2024), tendo aquele tribunal estabelecido que a tese firmada somente se aplica aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, em 01/07/2024. Assim, considerando que o início do cumprimento de sentença nestes autos se deu após a data de modulação dos efeitos, só serão arbitrados honorários em sede de execução, em caso de eventual impugnação por parte da autarquia federal. Decorrido o prazo referido sem a interposição de impugnação ou, havendo a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados, expeça-se RPV e/ou Precatório nos moldes da legislação. Em seguida, aguarde-se em cartório o pagamento. Informado o pagamento do RPV e/ou Precatório, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora ou seu advogado, observados os poderes outorgados na procuração. Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. Pratique-se o necessário. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO MANDADO/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de Direito

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