Processo 7001924-97.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001924-97.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7001924-97.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Liminar R$ 15.797,46 AUTOR: OSMANO FREITAS DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4518 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GEOVANI ALVES MOREIRA, OAB nº RO12829 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de ação revisional de fatura, concomitante a pedido de indenização por danos morais, proposta por Osmano Freitas da Silva em face de Energisa Rondônia - Distribuidora de Energisa S.A. O autor relata ter ocorrido inspeção em seu imóvel, a partir da qual originaram-se as cobranças de recuperação de consumo consistentes nas faturas de nº 3343355 e nº 3343354, referente ao período de junho de 2022 a maio de 2025, totalizando o montante de R$ 6.316,76. Sustenta que houve irregularidade no procedimento, pois entende que tais cobranças são incompatíveis com o histórico de consumo do imóvel e supostamente se basearam em termo de ocorrência unilateral (id. 133239255 - p. 2). Pois bem. Conforme reiteradamente vem julgando o e. Colégio Recursal do TJ/RO, uma vez observados o contraditório e a ampla defesa, é legítima sim a cobrança de valores a título de recuperação da receita que a concessionária deixou de auferir em virtude de falha comprovada de medição (veja-se: Recurso Inominado nº 7065852-25.2021.822.0001). Frise-se, nesse ponto, que em inspeção na residência do autor, a concessionária requerida constatou a anormalidade "neutro isolado", que impedia o registro correto do consumo, conforme descrito no Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI (ID 134587834 - p. 1). Por sua vez, as fotografias anexas ao id. 134587825 comprovam a entrega do respectivo termo no imóvel da parte autora, somado ao envio das ocorrências constatadas na inspeção via WhatsApp (ID 134587823 - p. 8). Ou seja, foi oportunizada a interposição de recurso quanto às referidas cobranças ainda na esfera administrativa. Assim, tem-se que os procedimentos adotados pela requerida observaram os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, visto que o consumidor foi devidamente notificado sobre os débitos e a possibilidade de reclamação. De se destacar, para além da regularidade no procedimento adotado, nota-se que nos meses seguintes ao problema constatado ter sido sanado registrou-se na residência de Osmano que o consumo de energia elétrica aumentou consideravelmente (de kWh 80 para kWh 161), vide histórico de contas anexo ID 134587824 - p. 1 e ID 134587828 - p.3. Logo, o aumento significativo do consumo após a regularização demonstram benefício econômico para o usuário durante o período de irregularidade, ainda que não haja imputação de autoria pela adulteração do sistema. Portanto, inoportuna a demanda quanto a declaração de inexigibilidade dos débitos, bem como quanto aos danos morais, haja vista ser plausível admitir que a propalada irregularidade constatada no relógio (neutro isolado) de fato deu causa a faturamento inferior ao que efetivamente se consumiu de energia e, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados