Processo 7001927-58.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001927-58.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001927-58.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: MAURICIO DE SOUZA BISERRA, ESTRADA PACARANA LINHA 40 KM 75 0 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959 JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, , A S.A., SITUADA NA AV. COSTA E SILVA, 276, ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 27.022,33 DESPACHO Defiro a justiça gratuita. 1) Considerando ainda, que a empresa requerida em todas as ações desta natureza em trâmite nesta vara a audiência restou frustrada, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 3. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 10 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, CPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 4. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 5. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO ELETRÔNICA. Espigão do Oeste/RO, 30 de abril de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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