Processo 7001933-65.2026.8.22.0008

TJRO • Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar

Tribunal
Número CNJ
7001933-65.2026.8.22.0008
Classe
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

A. M.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001933-65.2026.8.22.0008 Classe: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar Assunto:Adoção de Criança REQUERENTE: A. M., RUA RIO DE JANEIRO 2136, CASA MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ILZA COTRIM DE CARVALHO, OAB nº RO12695 REQUERIDO: J. N. B., RUA SÃO CRISTÓVÃO 570, - DE 550/551 A 856/857 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-667 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.621,00 DECISÃO Vistos. Concedo a gratuidade da justiça. Recebo a ação para processamento. Desta forma, proceda com as seguintes deliberações: a) CITE-SE o Requerido, abaixo descriminado, para que apresentem resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, caso queiram. (art. 158 do ECA). J. N. B., brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado na rua São Cristóvão n° 570, bairro Jardim dos Imigrantes, Ji-Paraná/RO CEP 76900-667, também localizado pelo telefone (69)99309-7084). b) REALIZE-SE o Estudo Psicossocial junto aos requerentes no Prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, vista à Defensoria Pública para atuar como curadora do revel, até o deslinde final. Após, vistas ao Ministério Público para Parecer. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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