Processo 7001933-75.2025.8.22.0016

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7001933-75.2025.8.22.0016
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001933-75.2025.8.22.0016 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: B. D. L. L. B. S. ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE NELSON FERRAZ, OAB nº MT22640 REU: R. M. ADVOGADO DO REU: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ajuizada pelo B. D. L. L. B. S. em face de R. M.. A parte autora sustenta que as partes celebraram dois contratos de crédito bancário n. 690950 e 691067, no valor de R$ 312.000,00 e R$ 56.950,00, todos com pagamento por meio de 07 parcelas anuais. Aduz que, em 23 de julho de 2024, foi firmado o aditivo para prorrogar o pagamento da parcela com vencimento em 15/07/2024, para pagamento em 2 (duas) parcelas com vencimentos previstos para 30/07/2024 e 26/05/2025. Nos instrumentos, a requerida deu em garantia alienação fiduciária dos seguintes bens: 01 Trator Agrícola Plus 100, ano 2022, chassi 9BLP10002NG000075, série 2494027987 e 01 Implemento Agrícola - Kit Pá Carregadeira AG. Série M Kit, ano 2022, série 031895. Informa que a requerida não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data do ajuizamento da ação, é de R$ 409.564,18. Assim, diante da especificidade do procedimento, requereu a busca e apreensão, com posterior consolidação da propriedade do veículo em favor do financiador. Foi deferida liminar de busca e apreensão, acompanhada de ordem para a citação da devedora (ID 128645857). Conforme a diligência de ID 134199642, foi realizada a busca e apreensão dos bens, bem como a parte requerida foi citada. Citada, a parte requerida apresentou contestação no ID 134747394. Intimada, a parte autora permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado. Tendo em mente que a lide cinge-se em aferir o inadimplemento contratual da parte requerida e a mora para fins de consolidação da propriedade e posse plena do bem móvel alienado fiduciariamente em favor da parte autora, conforme preceitua o Decreto-Lei n. 911/69, a única prova que demonstra inequivocamente tal circunstância é a documental. Dessa forma, nos termos do art. 355, I, do CPC, embora a questão de mérito envolva matérias de direito e de fato, não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas, motivo pelo qual o feito comporta julgamento antecipado. Por inexistirem questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. Do mérito. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, o proprietário fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com o fim de oportunizar a purgação da mora, o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 garante ao devedor a possibilidade de reaver o bem apreendido desde que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o cumprimento da liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na exordial. Entretanto, transcorrido o prazo sem pagamento integral, nos moldes do § 1º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados