Processo 7001940-27.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7001940-27.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDNA SOARES BARBOSA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 Polo Passivo: I. U. S. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO GRATUIDADE Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos. Desse modo, Intime-se a parte autora para, em quinze dias, emendar a inicial comprovando sua hipossuficiência financeira mediante a juntada de declaração de hipossuficiência e de documentos que evidenciem a falta de recursos para o pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais, tais como declaração de imposto de renda, carteira de trabalho - CTPS caso conste vínculo de emprego, contracheque, cadastro no CAD-ÚNICO, extratos das contas bancárias referentes aos três últimos meses, declaração do IDARON, DETRAN e Registro de imóveis e outros documentos correlatos que demonstrem os recursos com os quais o autor provê sua subsistência, conforme disposto no art. 99, § 2º, do CPC, ou comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Caso a parte não seja economicamente hipossuficiente, deverá recolher as custas iniciais. ENDEREÇO No mesmo prazo intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando sua residência atual no endereço indicado nos autos ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro como no ID. 140279091, que seja demonstrado o vínculo familiar, contratual ou jurídico com a titular do endereço. CONTRATO BANCÁRIO Por fim, a parte autora deverá indicar expressamente o número do contrato que pretende declarar inexígivel. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos na caixa "Despacho Emendas". Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
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