Processo 7001941-97.2026.8.22.0022

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7001941-97.2026.8.22.0022
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001941-97.2026.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO Polo Passivo: AGOSTINHO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de titulo extrajudicial, no qual a parte exequente apresentou cálculo de atualização do débito e requereu medidas para satisfação do crédito (ID 139362765). Analisando os autos, verifico que o cálculo apresentado necessita de retificações. Nesse ponto, registro que a planilha de cálculo foi apurada mediante a utilização do INPC para atualização do valor devido. Contudo, na ausência de convenção entre as partes e lei específica, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros de mora foram apurados mediante a adoção de percentual fixo mensal de 1% a.m., sem que haja determinação expressa de taxa diversa dos juros legais após o ajuizamento da ação, conforme legislação civil vigente, previstos nos arts. 406 e 389, parágrafo único, do Código Civil. Vale consignar que a calculadora judicial, disponibilizada pelo TJ/RO, está atualizada para atender as modificações legais advindas da Lei n° 14.905/2024. Nesse sentido, a parte poderá selecionar, no campo "Critérios Correção Monetária", a opção "TABELA DA JUSTIÇA ESTADUAL", que contempla todos indicadores correspondentes a cada período, inclusive o IPCA a partir de setembro de 2024, conforme Provimento n°013/98 - CG/TJRO. Da mesma forma, quanto aos juros, a calculadora do TJRO está configurada para aplicar automaticamente os juros legais referente a cada período de modificação, inclusive para aplicar a taxa legal (SELIC, deduzindo o IPCA), a partir de setembro de 2024, bastando selecionar, no campo "Taxa de Juros de Mora", a opção "Juros de mora legais de 6% a.a até 10/01/2003; 12% a.a até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 Taxa Legal". Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque os cálculos aos parâmetros e os critérios de atualização previstos nos arts. 406 e 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Após, venham os autos conclusos para análise. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 23 de julho de 2026 . Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito Substituto(a)

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