Processo 7001946-64.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001946-64.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001946-64.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EDUARDO GASPARIN, HALLYNNE PANDOLFI NOGUEIRA ADVOGADO DOS AUTORES: TAIANE DA SILVA REIS, OAB nº RO15538 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por HALLYNNE PANDOLFI NOGUEIRA E EDUARDO GASPARIN em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A . Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, considerando a hipossuficiência para produção de prova pelos autores/consumidores, em especial por se tratar de prova diabólica e fato negativo, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré juntar nos autos os contratos e os documentos idôneos. Considerando O (SEI 0002342-13.2022.822.8800), a qual a Corregedoria Geral de Justiça do TJRO recomenda a retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, além de não prolongar mais ainda a pauta de audiências da CEJUSC. Por outro lado, caso as partes desejam a inclusão deste processo em pauta própria para sessão de conciliação/mediação, retornem os autos conclusos para designação audiência junto ao setor de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 10 dias. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito

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