Processo 7001950-39.2024.8.22.0019

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7001950-39.2024.8.22.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001950-39.2024.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: ROSENILDA DE ALMEIDA PASSOS Advogado(a): SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695 Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(a): GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE, OAB nº PR105729, PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS, OAB nº CE22006 DECISÃO Vistos. De acordo com o art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Pois bem. Sabe-se que a suspensão da execução pelo período de um ano tem início automático na data em que a parte exequente toma ciência da ausência de bens passíveis de penhora, ainda que não haja manifestação judicial sobre o tema. Sobre o assunto, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. TERMO INICIAL . NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO. Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional. O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória. Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1 .340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis,, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão. (TJ-DF 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021 .8.07.0000, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/09/2021. Pág .: Sem Página Cadastrada.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DE UM ANO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS DO EXEQUENTE - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização de bens do devedor, restando infrutíferas todas as providências para satisfação do seu crédito, há que se reconhecer a prescrição intercorrente. (TJ-MG - Apelação Cível: 30531049220108130024, Relator.: Des .(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 15/05/2024, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2024) (Grifei) No presente caso, em 16.10.2025 a parte registrou ciência do retorno negativo da diligência SISBAJUD (ID 127613107), momento em que a suspensão teve início, independentemente de…

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