Processo 7001956-66.2026.8.22.0022
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001956-66.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GUSTHAVO FRANCINO MARIANO ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCIELE IOLANDA BARBOSA PALOZI, OAB nº RO14994, MAISA BERNACHI BAPTISTA, OAB nº RO8247 Polo Passivo: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação ajuizada por GUSTHAVO FRANCINO MARIANO em face de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, ambos devidamente qualificados nestes autos. O autor alega ter identificado descontos supostamente indevidos em sua folha de pagamento. Narra ter procurado a requerida, a qual, supostamente, teria reconhecido a fraude no suposto contrato de empréstimo e promovido o cancelamento do referido contrato. No entanto, sustenta que não houve a devida restituição dos valores descontados. Além disso, sustenta ter tomado conhecimento de suposta negativação promovida pela requerida em seu desfavor, em razão do contrato de empréstimo supostamente fraudulento. Diante disso, a peticionante ingressou com a presente ação, requerendo inicialmente concessão de tutela de urgência, no sentido de ser determinada a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito pleiteia a devolução dos valores indevidamente descontados. É o breve relatório. Fundamento e decido. Como é cediço, é possível que as partes pleiteiem a concessão de tutela de urgência, haja vista que o pleno respeito ao contraditório, no bojo de um processo comum, gera uma demora que pode ser danosa ao próprio bem jurídico que se visa tutelar. Assim, o ordenamento jurídico criou instrumentos aptos a mitigar esse tempo, desde que preenchidos determinados requisitos legais, a exemplo dos contidos no caput do art. 300 do CPC/15. No que toca à probabilidade do direito, caberá à parte interessada comprovar que o direito alegado é plausível e que há uma verdadeira vantagem nessa concessão. Por outro lado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é vislumbrado quando o litigante demonstrar que não seria razoável fazê-lo aguardar, seja até a audiência instrutória, seja até a sentença final, para, somente então, ter acesso à tutela buscada. Essa espera, portanto, deve ser capaz de gerar um prejuízo grave à parte ou, ainda, tornar inútil a pretensão visada. Pois bem. O autor sustenta que seu nome foi indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de contrato de empréstimo supostamente firmado com a empresa MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. Nesse sentido, compulsando os autos, verifico que, no ID 135751045, consta captura de tela do aplicativo Serasa, na qual se observa oferta de renegociação referente a débito mantido com a empresa BEMOL, em valor diverso das parcelas relacionadas ao contrato ora impugnado. Ademais, verifico que a única informação constante nos autos acerca da suposta vinculação da empresa BEMOL à controvérsia reside no e-mail anexado ao ID 135751043, no qual consta que referida empresa teria sido responsável pela formalização do empréstimo questionado. No entanto, a referida empresa sequer foi incluída no polo passivo da ação. Além disso, a petição inicial não apresentou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.