Processo 7001969-10.2026.8.22.0008
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7001969-10.2026.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: U. M. DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 Polo Passivo: NADIR VICENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial sob o rito do Juizado Especial Cível. Cite-se em execução, na forma do artigo 827 do Diploma Processual Civil, registrando que os honorários advocatícios não são cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. O prazo para pagamento da dívida atualizada de R$ 341,20 (trezentos e quarenta e um reais e vinte centavos), acrescida de juros, é de 03 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem para o pagamento do valor exequendo atualizado, lavrando-se os respectivos autos, e de tais intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Efetivada a constrição, conclusos para designação de audiência de conciliação e demais providências. Ressalto que a solenidade deverá ser designada em qualquer hipótese de constrição, exceto se as partes optarem, justificadamente, pela dispensa do ato. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, independente de nova decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, advertindo-a que a não localização do devedor ou de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº. 9.099/1995. Intime-se exequente via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO EXECUTADO: NADIR VICENTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA REI DAVI, KM 01 S/N, ZONA RURAL CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Espigão do Oeste/RO, data constante na assinatura digital. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
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