Processo 7001969-25.2026.8.22.0003

TJRO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
7001969-25.2026.8.22.0003
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7001969-25.2026.8.22.0003 Classe: Inquérito Policial Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo: P. -. J. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. Polo Passivo: A. H. B., RUA MINERVINO VIANA 2169, CASA SETOR IV - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA D E C I S Ã O Da Denúncia Trata-se de ação penal instaurada para apuração da prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em face de A. H. B., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Loni Hoelzer Batista e Vercy José Batista, nascido em 14/09/1980, atualmente recolhido ao sistema prisional à disposição deste Juízo. Considerando a conclusão das investigações, recebo os autos vindo da Vara de Garantias. A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público (ID 135738409), preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não está contaminada por qualquer ocorrência que possa ensejar rejeição, conforme disposto no artigo 395 do mesmo dispositivo legal. O acusado está devidamente qualificado e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade. Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais. Cite-se o acusado para, no prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito. Na Resposta Inicial, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A Defesa também deverá indicar, para o caso de ser mantido o recebimento da denúncia, o formato pretendido de realização da audiência (virtual/presencial). Caso haja alguma oposição à realização do ato na forma virtual, deverá fazê-lo de forma fundamentada, nos termo do § 2º do artigo 4º da Resolução 481/2022 do CNJ. Intime-se, ainda que transcorrido o prazo assinalado acima sem apresentação da Resposta, ou se o acusado não constituir Defensor, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública, para oferecê-la em igual prazo. Da prisão preventiva A presente ação penal foi instaurada para apuração da prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, imputado a A. H. B.. Conforme os elementos constantes nos autos, no dia 27 de março de 2026, por volta das 15h29, na Rua Benjamin Constant, 1277, Setor 7, nesta Comarca de Jaru/RO, guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento ostensivo quando recebeu denúncia anônima dando conta de que um indivíduo conhecido pelo vulgo "polaco", alto, magro, de pele branca, utilizando motocicleta modelo Yamaha YBR prata, estaria em tese comercializando substâncias entorpecentes na região. Ao avistarem o suspeito com as características correspondentes, os policiais…

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