Processo 7001976-82.2024.8.22.0004

TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
7001976-82.2024.8.22.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001976-82.2024.8.22.0004 Classe Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Fixação Requerente W. P. F., A. L. C. F., J. L. C. F., J. L. C. F. Advogado(a) TSHARLYS PEREIRA MATIAS, OAB nº RO9435 Requerido(a) M. C. D. N., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A DECISÃO Ante o parecer Ministerial de ID 135649528 INDEFIRO, por ora, a homologação do acordo nos termos em que foi apresentado. Diante da complexidade do arranjo e da tenra idade dos filhos, determino: 1. A realização de ESTUDO TÉCNICO, com os genitores e os menores, com a finalidade de investigar os seguintes pontos: a) Estabilidade Emocional e Rotina: Avaliar se a alternância a cada 48 horas preserva a estabilidade necessária ao desenvolvimento dos menores. b) Viabilidade Logística: A viabilidade logística do arranjo frente às obrigações escolares dos menores; c) Análise da Coparentalidade: A capacidade de diálogo e alinhamento educativo entre M. C. do N. e W. P. F., evitando que as crianças sejam expostas a conflitos de autoridade. d) Subsistência Material: Se a isenção de alimentos preserva o padrão de vida e o sustento integral das crianças em ambos os lares. e) Outras Questões Pertinentes: Fica a equipe multidisciplinar autorizada e orientada a abordar quaisquer outras questões que entender pertinentes e necessárias para a salvaguarda do melhor interesse dos menores, ainda que não descritas nos itens anteriores. Remetam-se os autos ao NUPS. Fixo o prazo de 15 dias. 2. Após o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias e, sucessivamente, o Ministério Público, no mesmo prazo. 3. Sem prejuízo, faculto às partes a readequação das cláusulas do acordo, especialmente para definir um lar de referência e estipular contribuição alimentar que preserve o sustento contínuo dos filhos, independentemente do local de pernoite. Cumpra-se com prioridade. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados