Processo 7001980-06.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001980-06.2026.8.22.0019 AUTOR: CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA, AVENIDA CASTELO BRANCO 20742, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AKLAN CANEDO SILVA, OAB nº RO14463 REU: ANA CLARA CARDOSO DE ASSIS, AVENIDA GETULIO VARGAS 4054 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A competência baseada no local do pagamento é de natureza territorial e relativa. Por conseguinte, nos termos da Súmula 33 do STJ, é vedado ao juízo declarar a incompetência relativa de ofício. Ademais, o ajuizamento no domicílio do(a) executado(a) atende à regra geral do art. 46 do CPC e facilita a defesa e a prática de atos executivos. Assim, RECEBO a inicial, ressalvando que a competência poderá ser modificada caso a parte executada apresente a devida exceção em preliminar de defesa (art. 64, CPC). Trata-se de execução de título extrajudicial em que move CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA em desfavor de ANA CLARA CARDOSO DE ASSIS, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora comprovou, por meio do documento de ID 135959068, ser empresa de pequeno porte, atendendo, portanto, ao disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. 1. Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via WhatsApp ou Hangouts Meet. Intime-se a parte executada para informar seu endereço de e-mail, o número do celular e de seu WhatsApp, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. Ressalte-se que a realização das audiências que envolvam microempresas e empresas de pequeno porte está condicionada ao atendimento das exigências do Enunciado 141 do FONAJE, não sendo admitida a representação por preposto. Assim, tais pessoas jurídicas, quando autoras, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de nulidade do ato. Enunciado 141 (Substitui o Enunciado 110) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA). 2. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da audiência de conciliação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 633,82 (seiscentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) ou, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC, ressalvados os casos de celebração de acordo entre as partes. 3. Não realizado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do item anterior, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e à respectiva avaliação, lavrando o auto correspondente e intimando o executado desses atos na mesma oportunidade. Em caso de pagamento ou acordo dentro do referido prazo, a penhora restará prejudicada. Fica autorizado o Oficial de Justiça a utilizar as prerrogativas previstas no artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de penhora de bens imóveis e sendo a parte executada casada, intime-se o respectivo cônjuge. 5. A parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias, contados da…
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