Processo 7001984-76.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001984-76.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001984-76.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Compra e Venda AUTOR: ROBSON COTRIN DE SOUZA, RUA VALDOMIRO HOFFMAN 1397 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624 REU: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2772 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 12.390,00 DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por ROBSON COTRIN DE SOUZA em face de O. MIRANDA DA ROCHA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. A parte autora pleiteia, em sede liminar, a restituição imediata do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sob o argumento de vício do produto (aparelho de ar-condicionado), bem como da extrapolação do prazo legal para reparo, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifica-se que os elementos constantes dos autos indicam, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade das alegações autorais, especialmente quanto à existência de vício no produto adquirido e à suposta ineficácia das tentativas de reparo. Todavia, a presença isolada da probabilidade do direito não autoriza, por si só, a concessão da medida antecipatória, sendo imprescindível a demonstração de perigo de dano concreto, atual e de difícil reparação. Nesse ponto, embora a parte autora alegue desconforto decorrente das condições climáticas da região e a necessidade do bem para melhor qualidade de vida, não se vislumbra, neste momento processual, situação excepcional que evidencie risco grave, imediato e irreversível a direito fundamental, tal como comprometimento à saúde ou à subsistência. Com efeito, o prejuízo narrado possui natureza predominantemente patrimonial, consubstanciado na retenção do valor pago pelo produto, circunstância que, em regra, admite adequada recomposição ao final da demanda, caso comprovada a procedência do pedido. Ademais, a medida pleiteada possui nítido caráter satisfativo, consistente na restituição imediata de valores, o que acarreta risco de irreversibilidade, notadamente porque eventual improcedência da ação poderá tornar difícil ou inviável a restituição da quantia pela parte autora. A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que a concessão de tutela de urgência com efeitos irreversíveis exige elevado grau de certeza quanto ao direito invocado, o que não se verifica de forma inequívoca no presente estágio processual. Diante desse cenário, impõe-se a cautela, recomendando-se que a controvérsia seja dirimida após a formação do contraditório. Por outro lado, considerando a natureza da demanda e a necessidade de conferir efetividade à prestação jurisdicional,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados