Processo 7001988-80.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7001988-80.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001988-80.2026.8.22.0019 AUTOR: DILMA FRANCA DA SILVA SOARES, LINHA MP 48, S/N, MP 50 POSTE 16 Linha MP 48 LINHA MP 48, S/N, MP 50 POSTE 16 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GEZILEIA GOMES DA SILVA, OAB nº RO10349 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ALAMEDA TOCANTINS 75 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-020 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Recebo a inicial. Defiro o pedido de prioridade na tramitação, conforme artigo 71, da Lei 10.741/2003 e 1.048, I, do CPC. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato c/c repetição do indébito, danos morais e pedido de tutela de urgência antecipada proposta por DILMA FRANÇA DA SILVA SOARES, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada pelo regime geral de previdência social e recebe mensalmente um salário mínimo. Narrou que foi surpreendida com a existência descontos referentes a um contrato de empréstimo consignado, o qual não reconhece a contratação. Assim requer em sede de liminar a imediata suspensão dos descontos e ao final, seja declarado nulo o contrato. Juntou documentos. Da Tutela de Urgência Antecipada É sabido que, consoante a disposição do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência de um desses requisitos é suficiente para o indeferimento da medida. No caso em tela, uma análise preliminar dos autos não permite vislumbrar a presença dos pressupostos legais. Quanto ao perigo da demora, este não se revela presente. A própria parte autora informa que os descontos tidos por indevidos se iniciaram em 2021. Contudo, a ação somente foi ajuizada no ano corrente (2026), sem que se tenha notícia de tentativa prévia de resolução na esfera administrativa. Essa inércia da parte é incompatível com a alegação de urgência e de dano iminente e irreparável, pois quem se vê em situação de risco age de forma imediata para cessar a lesão. A demora em buscar a tutela jurisdicional afasta a presunção de perigo, e inviabiliza a concessão da tutela pleiteada. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – ILEGITIMIDADE DOS DÉBITOS – DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR AS COBRANÇAS – INSURGÊNCIA – IMPROCEDENTE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA – INEXISTÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA – DÉBITOS ANTIGOS – DEMORA NA PROPOSITURA DA DEMANDA QUE NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ALEGADO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0075120-96 .2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel .: DESEMBARGADORA MARIA MERCIS GOMES ANICETO - J. 27.06.2022) (TJ-PR - AI: 00751209620218160000 Curitiba 0075120-96 .2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Maria Mercis Gomes Aniceto, Data de Julgamento: 27/06/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/06/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS - ALEGAÇÕES EVASIVAS E PRENHES DE TEOR GENÉRICO - LONGO LAPSO TEMPORAL EM…

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