Processo 7001997-42.2026.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7001997-42.2026.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001997-42.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: ANTENOR LACERDA FERREIRA Advogado(a): ODAISA DUARTE COSTA, OAB nº RO12420 Polo passivo: E. D. A. -. P. G. D. E. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais movida por ANTENOR LACERDA FERREIRA em face do ESTADO DO AMAZONAS. Decido. A demanda não comporta processamento neste Juízo, impondo-se o reconhecimento, de ofício, da incompetência territorial. Explico. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida é o Estado do Amazonas, ente federativo estranho aos limites territoriais da jurisdição deste Tribunal. Nos termos do artigo 75, inciso II do Código Civil, o domicílio dos Estados é o lugar onde funcione a respectiva administração. Embora o artigo 52, parágrafo único, do CPC sugerisse uma competência concorrente ampla, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento conjunto das ADI's 5492 e 5737, conferiu interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo. Restou fixado que a faculdade de o autor ajuizar a ação em seu próprio domicílio restringe-se às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro réu. Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do código de processo civil à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo. 1. Julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) (ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737). 2. A edição do Código de Processo Civil de 2015 consagrou a compreensão de que o processo deve ser mediador adequado entre o direito posto e sua realização prática, e não um fim em si mesmo. A necessidade de se conferir efetividade aos direitos é o principal vetor axiológico do novo sistema processual, para cuja realização convergem os princípios da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito, da necessidade de se conferir coesão e estabilidade aos precedentes jurisdicionais, dentre outros. 3. Nas hipóteses previstas nos arts. 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único, do CPC/2015, o contraditório não foi suprimido, e sim diferido, como ocorre em qualquer provimento liminar. O legislador realizou uma ponderação entre a garantia do contraditório, de um lado, e a garantia de um processo justo e efetivo, de outro, o qual compreende a duração razoável do processo, a celeridade de sua tramitação e o acesso à justiça na dimensão material. Os preceitos questionados também conferem consequências de ordem prática às teses vinculantes firmadas nos termos do CPC/2015. 4. O art. 15 do CPC/2015 não cerceia a capacidade de os entes federados se organizarem e estabelecerem ritos e regras para seus processos administrativos. O código somente será aplicável aos processos administrativos das demais entidades federativas de forma supletiva e subsidiária, caso haja omissão legislativa. Houve, na verdade, ampliação, atualização e enriquecimento das normas administrativas vigentes, possibilitando sua integração, em caso de lacunas, pelas normas do CPC. 5. A regra de competência prevista nos arts. 46, § 5º, e 52, caput e parágrafo único, do CPC, no ponto em que permite que estados e o Distrito Federal sejam demandados fora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados