Processo 7001998-38.2023.8.22.0017

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7001998-38.2023.8.22.0017
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001998-38.2023.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil, duzentos reais) Parte autora: WANDERSON BATISTA DE MORAIS, AV. AMAZONAS 4346 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: Raniery Aparecido Alves de Lima, OAB nº RO13117 Parte requerida: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE, AV BRASIL 3044 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por WANDERSON BATISTA DE MORAIS em face do MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, cujo título executivo, formado pela sentença proferida no Juizado Especial da Fazenda Pública e parcialmente reformada em grau de recurso, condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais e por danos morais reflexos, no montante total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais reflexos, decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo conduzido por servidor público municipal. Apresentados os cálculos pelo exequente e intimada a Fazenda Pública na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, o Município manifestou expressa anuência ao valor indicado, deixando de impugnar a execução. Veio aos autos certidão da Central de Processos Eletrônicos noticiando que, nos termos do inciso XIV, alíneas a, b e c, do art. 6º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e da CI nº 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, a decisão que determina a expedição do requisitório deve dispor expressamente sobre a retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de outros tributos pertinentes. É o relatório. Decido. Da natureza dos créditos e do regime tributário aplicável A controvérsia posta à apreciação cinge-se exclusivamente à definição do regime tributário incidente sobre os créditos a serem requisitados, providência necessária ao regular processamento do precatório, na forma do art. 6º, XIV, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Não há, neste momento, discussão sobre o valor do crédito, já que a Fazenda Pública anuiu expressamente aos cálculos apresentados. O imposto sobre a renda tem como fato gerador, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendida o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, compreendidos os acréscimos patrimoniais. O elemento nuclear da hipótese de incidência é, portanto, o acréscimo patrimonial. Daí decorre que as verbas de natureza indenizatória, por se limitarem a recompor patrimônio anteriormente lesado, sem representar ganho ou riqueza nova, situam-se fora do campo de incidência do tributo. Do crédito principal No caso em apreço, o crédito principal é composto integralmente por indenização por danos morais e por danos morais reflexos. Trata-se de verba de inequívoca natureza indenizatória, destinada à reparação de lesão a direito da personalidade, sem qualquer feição remuneratória ou de acréscimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados