Processo 7002002-55.2021.8.22.0014
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002002-55.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822, BRADESCO REU: JONAS ZONTA, LIRIO ZONTA, ZONTA & ZONTA LTDA - ME ADVOGADOS DOS REU: CARLA FALCAO SANTORO, OAB nº MG76571B, PRISCILA SAGRADO UCHIDA, OAB nº RO5255 DESPACHO Considerando a manifestação do arrematante no ID.120702818, e em análise ao sistema Renajud, verifica-se que o veículo em questão já foram levantadas todas as restrições realizadas por este Juízo, conforme tela no ID.116659370. Assim, comunique-se ao Detran/RO para que levante-se de forma manual, caso ainda permaneça, as restrições de circulação e transferência realizadas por este Juízo nestes autos, referente ao veículo marca/modelo Caminhão MERCEDEZ BENZ/ACCELLO 815/44, ano de fabricação/modelo 2015/2016, placas NDA-8413/RO, cor branca, diesel, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BM979028GS034254. Serve o presente de ofício ao DETRAN/RO. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente argumenta a necessidade da expedição de certidão premonitória, por analogia ao art. 828 do CPC, a fim de ser averbada nos Ofícios pertinentes a existência da presente demanda executiva, para dar conhecimento a terceiros. Assim, considerando o título executivo judicial (sentença transitada em julgado), autorizo que a parte exequente promova a averbação de mandado premonitório, referente ao presente cumprimento de sentença, em analogia ao artigo 828 do CPC. EXPEÇA-SE, conforme pugnado, certidão comprobatória de cumprimento de sentença visando o pagamento de quantia suscetível de levar a parte executada ao estado de insolvência, nos moldes do art. 828 do CPC, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Vilhena, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.