Processo 7002009-41.2025.8.22.0003
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002009-41.2025.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) Requerente/Exequente: MIRLEY SANTOS CONDE MARQUES Advogado do requerente: GIOVANNA LIZ MARTINS MENEZES, OAB nº RO13279, THAYS FERNANDA PINHEIRO BATISTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10537, BRUNNO PINHEIRO BATISTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13954 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 19.699,65 PINHEIRO & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS / 57.***.***/0001-88 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01527180-5 Sim Em Conta (260) Agência: 1 Conta: 7********-6 Total R$ 19.699,65 1.1- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 1.2- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. 2- Efetivada a transferência, DETERMINO À CPE que providencie a correção da RPV referente ao crédito principal para a quantia de R$ 91.080,00. 3- Feita a correção, intimem-se as partes para se manifestarem. 4- Inexistindo impugnação, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: MIRLEY SANTOS CONDE MARQUES, RUA MARANHÃO 3314 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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