Processo 7002017-33.2026.8.22.0019

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002017-33.2026.8.22.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo: 7002017-33.2026.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, FELIPE WENDT Advogado: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado: EXECUTADOS: DAIANA RODRIGUES DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA JOÃO BATISTA FIGUEIREDO 2282 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RODRIGO OTAVIO DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, JOÃO BATISTA FIGUEIREDO 2282 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, PEREIRA & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, CNPJ nº 26619153000105, AVENIDA DIOMERO MORAES BORBA 2808 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme dispõe o art. 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), o valor das custas iniciais é de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação. No caso dos autos, verifico que o exequente não manifesta eventual interesse na autocomposição, razão pela qual as custas deverão ser recolhidas em sua integralidade. Ante todo o exposto, CONCEDO ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas processuais no importe de 2%(dois) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, com a comprovação, cumpra-se com o seguinte: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, FELIPE WENDT move em face de DAIANA RODRIGUES DE MELO, RODRIGO OTAVIO DE MELO, PEREIRA & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, ambos qualificados nos autos em epígrafe. 1 - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 182.144,81 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de INTEGRAL PAGAMENTO, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3 - Caso sejam localizados bens no Ato da Citação, ou eventualmente indicados na Inicial, proceda-se com o arresto/penhora nos moldes do art. 830 do CPC. 3.1 - Caso necessário, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a Citação por Hora Certa. 4 - Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. 5 - Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento…

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