Processo 7002023-88.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7002023-88.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água, Tutela de Urgência AUTOR: RONALDO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LETICIA NASCIMENTO MONARI, OAB nº RO11327 REU: AGUAS DE JARU SPE S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, EVANI SERVAL SANTOS FREIRE, OAB nº SE16079 DECISÃO Providencie a CPE a evolução da classe processual, passando a constar: como “cumprimento de sentença”. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado. Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Jaru/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: AUTOR: RONALDO RODRIGUES DA SILVA, LINHA 614 KM 10 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REU: AGUAS DE JARU SPE S.A., BELO HORIZONTE 1243 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
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