Processo 7002034-84.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7002034-84.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ROZANIA CANDIDA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO DO AUTOR: JURMAIR MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO12502 Polo Passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA ADVOGADOS DO REU: JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340, JONAS SILVA DO NASCIMENTO, OAB nº RN17996 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROZANIA CÂNDIDA PEREIRA PIMENTEL em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., na qual a autora sustenta ter adquirido, por intermédio da requerida, pacote turístico e passagens aéreas, sendo posteriormente compelida a cancelar a viagem em razão do agravamento do estado de saúde de seu esposo, diagnosticado com recidiva de neoplasia maligna, circunstância comprovada por documentação médica acostada aos autos. Alega que, apesar de ter solicitado administrativamente o cancelamento e o reembolso dos valores pagos, a requerida efetuou apenas restituição parcial, recusando-se a devolver integralmente a quantia desembolsada, motivo pelo qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento da diferença dos danos materiais, bem como indenização por danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atuou apenas como intermediadora dos serviços turísticos, bem como a ilegitimidade ativa da autora. No mérito, defendeu a legalidade da retenção de valores prevista nas condições tarifárias contratadas, sustentou a inexistência de qualquer ilicitude em sua conduta e pugnou pela improcedência dos pedidos, afastando, ainda, a configuração de danos morais. A autora apresentou réplica, rebatendo integralmente as preliminares e os argumentos defensivos, sustentando a responsabilidade solidária da requerida perante o consumidor, a abusividade da retenção de valores diante da comprovada impossibilidade de realização da viagem por motivo de força maior e reiterando os pedidos formulados na inicial. Realizada audiência de conciliação, a tentativa de composição restou infrutífera. Posteriormente, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1.1 DA PRELIMINAR DE ILEGTIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida não merece acolhimento. Conforme a teoria da asserção, amplamente adotada pela jurisprudência, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir das alegações deduzidas na petição inicial. Na hipótese, a autora afirma ter celebrado contrato diretamente com a requerida, a quem atribui a recusa em proceder ao reembolso integral dos valores pagos após o cancelamento da viagem, razão pela qual a CVC possui pertinência subjetiva para integrar o polo passivo da demanda. Além disso, os documentos acostados aos autos demonstram que a contratação foi formalizada mediante Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, figurando a requerida como fornecedora dos serviços comercializados e parte integrante da relação jurídica estabelecida com a consumidora. A controvérsia não se restringe à eventual falha na execução do transporte aéreo por companhia diversa, mas abrange a própria negativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.