Processo 7002040-88.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7002040-88.2026.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar , Honorários Advocatícios Requerente SANDRO SUARES QUINTAO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA MIGUEL HATZINAKIS 4080 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) ANA PAULA OLENSKI FRANSKOVIAK, OAB nº RO15235, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195, NATACHA GABRIELA DA SILVA KURDT, OAB nº RO13185 Requerido(a) BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1.374, 16 ANDAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA BANCO PAN S.A __ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, opostos por BANCO PAN S.A., devidamente qualificado nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por SANDRO SUARES QUINTÃO, também qualificado, visando à integração da sentença proferida sob ID 139434331. O embargante, em petição de ID 139860743, alega, em síntese, a existência de erro material e contradição no capítulo relativo aos consectários da condenação, sustentando: a) Erro material quanto aos juros moratórios fixados em 1% ao mês, argumentando que, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, os juros legais civis passaram a observar a taxa legal correspondente à SELIC (art. 406 do Código Civil), não subsistindo fundamento jurídico para a fixação autônoma de juros de mora de 1% ao mês, salvo previsão legal ou contratual em contrário, inexistente na hipótese; aduz, ainda, que a taxa SELIC possui natureza híbrida, abrangendo juros e atualização monetária, o que inviabiliza sua cumulação com índice fixo apartado; b) Contradição quanto ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a condenação por danos morais. Requereu, ao final, o conhecimento e o provimento dos embargos, ainda que com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados e adequar os consectários legais da condenação, nos termos do art. 406 do Código Civil. Regularmente intimado (ID 139892498), o embargado apresentou contrarrazões (ID 140178175), sustentando que os aclaratórios possuem natureza meramente infringente, pois objetivam rediscutir critério jurídico expressamente adotado na sentença, não configurando erro material, obscuridade, contradição ou omissão, na forma do art. 1.022 do CPC. Pleiteou, ao final, o não acolhimento dos embargos, a manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Vieram os autos conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria pronunciar-se o julgador, bem como corrigir erro material. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados à hipótese, e, no mérito, verifico que assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença embargada, no capítulo referente aos consectários da condenação por danos morais, fixou a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.