Processo 7002044-46.2026.8.22.0009
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002044-46.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: JUAREZ CARLOS DE MELO ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA BEATRIZ CATRINCK CAMPOS, OAB nº RO13459, RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por JUAREZ CARLOS DE MELO em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. A presente inaugural veio instruída com procuração e documentos, bem como atende aos demais requisitos previstos no art. 319 e 320 do vigente Código de Processo Civil. Ante a demonstração do quantum auferido pela parte requerente, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 1. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada, preferencialmente, na modalidade de videoconferência, por meio do aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet, cuja solenidade será conduzida pelo CEJUSC, devendo as partes participarem/comparecerem acompanhadas de seus patronos (art. 334, §9º, CPC). a) A data da audiência será oportunamente designada pela CPE, utilizando-se o sistema automático do PJE, com certificação nos autos. b) Certificada a data, intime-se a parte requerente, por seu patrono, via DJE, bem como intime-se a parte requerida, por seu patrono constituído, via DJE, uma vez que compareceu espontaneamente aos autos, requerendo habilitação ao Id 135470067. 2.1. A sessão de conciliação será ser realizada por meio virtual por videoconferência; 2.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes contatem o cejusc, seja pelos telefones (69) 3452-0940, ou pelo endereço eletrônico: cejuscpib@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do whatsapp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência; 2.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita a realização da sessão por videoconferência, devendo os autos serem encaminhados ao CEJUSC para realização da sessão de conciliação pelo meio virtual; 2.4. Em caso de recusa, a parte deverá formalizar por petição nos autos, justificando o motivo, ficando desde já cientes e advertidas que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data agendada para a sessão de conciliação; 2.5. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado ou procurado a Defensoria Pública, deverá entrar em contato com o CEJUSC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, pelos telefones ou e-mail indicado no item “2.2” para informar os motivos que lhe impossibilita de realizar a sessão de conciliação pelo meio virtual; 3. As partes deverão comparecer (quando for presencial) e/ou participar (meio virtual) da sessão de conciliação, acompanhadas por advogado ou por Defensor Público, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC. art. 334, § 9º e 10); 4. Nos termos do art. 334, §8º do CPC, caso alguma das partes não participe (meio virtual) ou não…
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