Processo 7002046-34.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002046-34.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002046-34.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Incapacidade Laborativa Parcial Requerente/Exequente: EVALDO PAIXAO DIAS Advogado do requerente: LUIS ANTONIO MATHEUS, OAB nº SP238250 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Recebo a petição inicial. 1.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 1.2- Considerando a natureza acidentária do benefício e caso exista equívoco no ato da distribuição (processo distribuído com a competência Fazenda Pública), DETERMINO à CPE que verifique a autuação e proceda com a correção da competência para a unidade adequada (Vara Cível). Inexistindo erro no registro da competência, prossiga no cumprimento da presente decisão. 2- Deixo de designar audiência de conciliação porque, em se tratando de pedido de benefício previdenciário em que o requerido é autarquia federal e o objeto da causa tem natureza de direito indisponível em relação ao ente público, resta inviabilizada a autocomposição (CPC, artigo 334, § 4º, inciso II). 3- Considerando o disposto no Ato Normativo n. 0001607-53.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, determino a produção de prova pericial. 3.1- NOMEIO como perito o Dr. CAIO SCAGLIONI CARDOSO - CRM-SC 29606 / CRM-RS 45371 / Especialista em medicina do trabalho - RQE 45184 / Especialista em medicina legal e perícia médica - RQE 47341. 3.2- Nos termos do artigo 474 do CPC, DESIGNO a perícia para o dia 24/07/2026 às 18:00 horas, a ser realizada no endereço profissional do perito médico acima mencionado (CLÍNICA MIRELLE FURTADO - Av. Rio Branco, n. 915, centro, Jaru – RO). 3.3- Fixo os honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), tendo em vista o grau de qualificação do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização. 3.3.1- Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os valores que serão adiantados pela parte requerida, conforme dispõe o art. 354 § 2º do Decreto 3.048/99. 3.3.2- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial diretamente no processo. 3.4- DETERMINO a realização da perícia por meio do Sistema de Perícia Judicial – SISPERJUD, em atenção ao disposto no Provimento CGJ n. 22/2025 e no Provimento n. 22/2025, do TJRO. 3.4.1- Em razão do exposto, determino que a CPE inclua a perícia designada no SISPERJUD. 3.4.2- O(a) perito(a) nomeado(a) deverá solicitar acesso ao referido sistema, nos termos dos artigos 3º, 5º e 6º do Provimento Conjunto n. 2/2021 do TJ-RO, e responder aos quesitos padronizados no SISPERJUD, conforme Recomendação Conjunta CNJ n. 01/2015. 3.4.3- Faculta-se às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares, os quais também deverão ser incluídos pelo(a) advogado(a) no sistema SISPERJUD, ou aderir aos já padronizados no sistema, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 595/2024. 3.4.4- O(a) perito(a) deverá realizar o download do laudo pelo SISPERJUD e anexá-lo aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia. 4- Intime-se o perito…

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