Processo 7002048-73.2023.8.22.0014
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002048-73.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial AUTOR: JOSE ELITON FERNANDES DE LIMA, RUA AFONSO JUCA DE OLIVEIRA 5355 JARDIM ELDORADO - 76987-108 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIVANIA FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO5433, CAROLINE FERNANDES SCARANO, OAB nº RO9768 EXECUTADOS: E C BROSCO CONSTRUTORA, EDUARDO COSTA BROSCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 7.250,66 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, onde a parte exequente pleiteia o recebimento do crédito. Considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora em nome dos executados, o exequente pleiteia a penhora de faturamento da empresa BROSCO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 50.032.163/0001-24, da qual o executado figura como sócio administrador. Referido pedido implica, na prática, em desconsideração inversa da personalidade jurídica, visando atingir bens de titularidade da empresa para satisfação do crédito decorrente de dívida do sócio. Nos termos do art. 795, § 4º do NCPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio que, nos termos do art. 134, § 2º do mesmo diploma, é dispensada apenas quando requerida na petição inicial. Assim, intime-se a exequente para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em autos apartados, o qual deverá ser distribuído por dependência aos presentes e devidamente instruído. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias para informar nestes autos a distribuição do incidente ou para a exequente requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Servirá esta decisão como meio de comunicação dos atos processuais de citação e intimação, preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos (aplicativo de mensagens multiplataforma - WhatsApp), a ser cumprido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), conforme dados declinados na inicial, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, publicado em 12/06/2025. Saliento que, em se tratando de empresas públicas e privadas, a citação e intimação serão efetivada nos termos dos art. 242 e art. 246 do CPC. Vilhena, 17 de julho de 2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.