Processo 7002050-23.2026.8.22.0019
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002050-23.2026.8.22.0019 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Polo ativo: P. -. M. D. O. -. D. D. P. C. Advogado(a): PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo passivo: L. F. M. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Cuida-se de processo cautelar, com pedido por Medidas Protetivas de Urgência feito por S. M. S., menor, representada por sua genitora D. N. M. em face de L. F. M., com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aplicada subsidiariamente por força da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Suscintamente, de acordo com as informações anexadas, a requerente menciona que [...] Comunica-se à autoridade judiciária competente que, no dia 11 do mês de maio de 2026, aproximadamente às 22h10min, a guarnição policial de serviço foi acionada pela central de operações para averiguar uma ocorrência de desentendimento familiar na Rua Albino Melazi, no 3692, bairro Porto Feliz 2, município de Machadinho DOeste/RO. De imediato, a equipe deslocou-se ao local e, ao chegar, realizou contato com a vítima S. M. S., adolescente de 14 anos de idade, a qual relatou que seu avô, identificado como DAGUIMAR PEREIRA MEDEIROS, encontrava-se bastante alterado e nervoso. Segundo informado, familiares haviam comparecido à residência para visitá-lo após retorno de viagem, ocasião em que o autor fazia ingestão de bebida alcoólica, especificamente cerveja. Conforme os relatos colhidos no local, durante a discussão familiar o autor passou a agir de forma agressiva e, em determinado momento, apoderou-se de uma faca com o intuito de intimidar a adolescente, afirmando que não queria a vítima em sua residência. Em razão da ameaça e do temor causado pela conduta do autor, a vítima correu para a via pública na tentativa de se proteger, momento em que tropeçou e caiu ao solo, sofrendo escoriações no joelho. Diante da situação, os familiares acionaram a Polícia Militar para intervenção imediata. A guarnição procedeu à abordagem do autor, constatando que ele já não se encontrava na posse da arma branca utilizada durante a ameaça. Em continuidade às diligências, foi ouvida a testemunha MARINALVA NEVES SOBRINHO, esposa do autor, a qual confirmou que a família havia chegado recentemente de viagem e que sua filha e neta compareceram à residência para visitá-los, contudo, durante o desentendimento familiar, a discussão evoluiu para comportamento agressivo por parte do autor, culminando na ameaça com faca direcionada à adolescente. Durante os procedimentos de abordagem e condução, diante do estado de alteração emocional e do comportamento agressivo apresentado pelo autor, tornou-se necessário o uso de algemas visando resguardar a integridade física do próprio conduzido, da guarnição policial e dos demais envolvidos na ocorrência. Diante dos fatos narrados e visando a adoção das providências cabíveis, tornou-se necessário o encaminhamento dos envolvidos à UNISP. Inicialmente, a guarnição solicitou que a mãe da vítima adolescente acompanhasse a condução até a unidade policial, sendo posteriormente informada que DAGLIANE NEVES MEDEIROS compareceu à UNISP para acompanhar a adolescente vítima durante os procedimentos legais cabíveis. [...]. Receosa por sua integridade física e psicológica pede, nos termos da Lei n. 11.340/2006, a…
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