Processo 7002052-94.2024.8.22.0008
TJRO • Apelação Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002052-94.2024.8.22.0008 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: J. V. M. M. ADVOGADO DO APELANTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº RO9946A Polo Passivo: E. P. M. ADVOGADO DO APELADO: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por J. V. M. M., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONVENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTERESSE DE AGIR. DIREITO FUNDAMENTAL À ORIGEM GENÉTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por contra sentença da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste/RO que julgou procedente pedido de investigação de paternidade para declarar E. P. M. como pai biológico do apelante e julgou improcedente a reconvenção que pleiteava indenização por danos morais. O recorrente requereu a revogação da gratuidade de justiça, o reconhecimento da ausência de interesse de agir do autor e a procedência da reconvenção, a fim de impôr condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a revogação da gratuidade de justiça concedida ao recorrido; (ii) estabelecer se há ausência de interesse de agir na ação de investigação de paternidade proposta pelo recorrido; (iii) determinar se o ajuizamento da demanda configura ato ilícito a ensejar indenização por dano moral em favor do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica somente pode ser afastada mediante prova robusta, o que não ocorreu, pois os documentos apresentados demonstram limitação de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. O interesse de agir está configurado quando o autor busca discutir a filiação, especialmente diante de prova inequívoca da paternidade biológica, por se tratar de direito personalíssimo vinculado à dignidade da pessoa humana e ao princípio da verdade genética. O ajuizamento de ação judicial, por si só, não caracteriza ato ilícito nem enseja reparação civil, por se tratar de exercício regular do direito de ação constitucionalmente assegurado, sendo necessária a comprovação de abuso, o que não se verificou nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A gratuidade de justiça deve ser mantida quando não há prova suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica. O interesse de agir em ação de investigação de paternidade se configura pela utilidade e necessidade da demanda, por envolver direito personalíssimo ligado à origem genética. O ajuizamento de ação judicial, sem demonstração de abuso, não gera dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 5º, XXXV; CC, arts. 11 e 27; CPC, arts. 99, § 3º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação nº 0002428-63.2014.822.0102, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 25.03.2015;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.