Processo 7002054-69.2021.8.22.0008

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002054-69.2021.8.22.0008
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002054-69.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Piso Salarial REQUERENTE: SONIA LIMA DE ARAUJO SANTOS, RUA VISTA ALEGRE 1402 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 1000 - 1082 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 12.790,31 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE nos autos de cumprimento de sentença, na qual sustenta, em síntese, a inexigibilidade da obrigação, ao argumento de que os valores executados já teriam sido quitados administrativamente, bem como a ocorrência de excesso de execução, pleiteando, ainda, o reconhecimento de litigância de má-fé da parte exequente. A parte exequente apresentou impugnação, pugnando pela rejeição da exceção. Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que certificou a existência de inconsistências técnicas nos cálculos. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa de caráter excepcional, admitido pela doutrina e jurisprudência apenas para o exame de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juízo, desde que demonstráveis de plano, mediante prova pré-constituída, e que não demandem dilação probatória. Conforme a jurisprudência: 1. A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina. As matérias a serem suscitadas pela parte executada se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem ser conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nessa sede, matéria de defesa que requeira dilação probatória. Acórdão 1820987, 07394027520238070000, Relatora: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJe: 6/3/2024. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a exceção de pré-executividade não se presta à análise de questões que exijam aprofundamento probatório, especialmente quando envolvem alegação de excesso de execução ou necessidade de reexame de elementos fático-contábeis. No caso concreto, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente já foram objeto de apreciação judicial, tendo sido homologados, sem que o executado tenha apresentado impugnação no momento processual oportuno, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Dessa forma, operou-se a preclusão consumativa, não sendo admissível que a parte executada, após o decurso do prazo legal, utilize-se da exceção de pré-executividade como sucedâneo de impugnação ao cumprimento de sentença, com o nítido propósito de rediscutir matéria já estabilizada nos autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é igualmente pacífica ao vedar a utilização da exceção de pré-executividade como meio de rediscussão de matéria já alcançada pela coisa julgada ou preclusa, sobretudo quando a controvérsia exige reexame do conjunto fático-probatório. Conforme: PROCESSO CIVIL. AGRAVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados