Processo 7002059-27.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002059-27.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7002059-27.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CHRISTIAN BRUNO PINTO, VANESSA LAURETTI LINK ADVOGADO DOS AUTORES: THAIS RODRIGUES VIEIRA, OAB nº RO14035 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REU: RICARDO LOPES GODOY, OAB nº BA77167, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por CHRISTIAN BRUNO PINTO e VANESSA LAURETTI LINK em face da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A. Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas com a empresa ré para o trecho Campinas x Cuiabá, com saída prevista para o dia 02/02/2026, às 06h10min e chegada às 07h20min. Relata que, no dia 30/01/2026, foi informada que o voo havia sido cancelado, sendo realocada para outro voo no dia 03/02/2026, com saída às 09h25min e chegada às 10h35min, sendo um atraso de aproximadamente 27 (vinte e sete) horas. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. A parte ré alega que o cancelamento do voo decorreu de condições meteorológicas adversas. Em razão disso, requer a suspensão do feito com fundamento no Tema n.º 1417. Contudo, a demonstração adequada das alegadas condições adversas é ônus da companhia aérea, o qual não se desincumbiu. A simples apresentação de telas do sistema interno da companhia aérea na defesa não é suficiente para comprovar o suposto mau tempo, uma vez que são produzidas de forma unilateral. Ademais, em que pese a ré defenda que as condições climáticas foram certificadas pelo sistema METAR da REDEMET (REDE DE METEOROLOGIA DO COMANDO DA AERONÁUTICA), limitou-se a apresentar prints das telas, não encartando aos autos documentos oficiais a fim de comprovar suas alegações como forma de demonstrar a real motivação do atraso/cancelamento. Com efeito, o evento narrado nos autos versa simplesmente sobre adequação na malha aérea, se tratando de caso fortuito interno, inerente aos riscos da atividade econômica exercida pela companhia aérea. Nesse sentido, não há o que se discutir sobre a suspensão do feito em razão do Tema n.º 1417 da repercussão geral do STF, que discute a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso ou alteração de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Diante disso, é certo que a empresa de transporte, deverá contar ou com a impossibilidade de complicações no tráfego aéreo, ou com meios alternativos de cumprir sua obrigação, visto que problemas dessa natureza estão no eixo da objetividade do risco empresarial, devendo tomar as medidas necessárias para reacomodação do passageiro. Não se pode olvidar que a ré deve praticar ações com o intuito de minimizar os prejuízos suportados pelos autores em decorrência de eventualidades relacionadas à sua atividade, o que de fato foi feito por ela, segundo a determinação contida no artigo 21 da Resolução n.º 400 da ANAC: Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: I - atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado; II - cancelamento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados