Processo 7002060-24.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7002060-24.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: EDNA EDUARDO MENDES, TIAGO SOUZA SILVA MENDES ADVOGADO DOS AUTORES: JULIO CESAR FERNANDES FERREIRA MAXIMO, OAB nº MG131495 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Relatório dispensado. Passo ao resumo dos fatos relevantes na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por EDNA EDUARDO MENDES e TIAGO SOUZA SILVA MENDES em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A. Alegações dos autores: Narram que adquiriram passagens aéreas com a requerida para si e seus dois filhos menores. Afirmam que, no momento do embarque, foram impedidos de prosseguir viagem sob a justificativa de que o número de assentos era inferior à quantidade de passageiros, configurando a prática de overbooking. Em razão disso, foram realocados em um novo voo apenas no dia seguinte, com um atraso de aproximadamente 24 horas. Alegam ter sofrido danos de ordem moral pela falha na prestação dos serviços. Alegações da requerida: Em contestação, a requerida arguiu preliminares de suspensão do processo (Tema 1.417/STF) e recusa ao Juízo 100% Digital. No mérito, defende a legalidade do procedimento com base na Resolução 400 da ANAC, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e nega a existência de danos morais, pretendendo a improcedência da demanda. O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito e as partes, intimadas, postularam pelo julgamento antecipado do feito. Preliminares: Rejeito as preliminares arguidas. O Tema 1.417 do STF não se aplica ao caso, pois trata de fortuito externo, enquanto o overbooking é classificado como fortuito interno, inerente ao risco da atividade. A recusa ao Juízo 100% Digital também não se sustenta, pois a requerida, sendo empresa de grande porte, tem o dever legal de manter cadastro para recebimento de comunicações eletrônicas (art. 246, § 1º, do CPC). Mérito: A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora (art. 14 do CDC). A controvérsia reside em apurar se a prática de overbooking gerou dano moral indenizável. De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado (AgInt no AREsp n. 2.150.150/SP), consolidou o entendimento de que o dano moral decorrente de mero atraso ou cancelamento de voo não é mais presumido (in re ipsa), exigindo-se do passageiro a demonstração de uma ofensa concreta. Contudo, o caso dos autos não trata de um "mero atraso" decorrente de contingências operacionais ou climáticas. Trata-se de preterição de embarque por overbooking, uma prática comercial que, por sua natureza, impõe ao consumidor um constrangimento que transcende o aborrecimento cotidiano. Os autores, que contrataram e pagaram pelo serviço, foram ativamente impedidos de exercer seu direito de embarcar, não por uma eventualidade, mas por uma deliberada gestão de risco da companhia aérea. A situação se agrava consideravelmente pelas circunstâncias específicas do caso: os autores viajavam em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.