Processo 7002066-17.2025.8.22.0017
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7002066-17.2025.8.22.0017 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI ADVOGADOS: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB Nº RO12273A, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB Nº RO3911A RECORRIDOS: EVERTON QUEIROZ DE AGUIAR, TAINA AMARAL DOS SANTOS ADVOGADOS: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB Nº RO12855A, NEWITO TELES LOVO, OAB Nº RO7950A, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB Nº RO13180A, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB Nº RO6327A, LEANDRO GREGIANINI, OAB Nº RO14925A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 19/03/2026 07:53 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação indenizatória em decorrência de suposto atraso em serviço de transporte rodoviário. Sentença: Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a requerida ao pagamento de R$2.000,00 a título de dano moral para cada autor. Razões do recurso – Requerida: Sustenta que cumpriu o contrato de transporte, pois os autores foram levados ao destino em segurança, de modo que o atraso na viagem não configura, por si só, motivo suficiente para indenização por dano moral. Afirma que não houve demonstração de qualquer fato extraordinário que justifique a condenação, não sendo possível presumir dano moral em razão de atraso. Requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado. Contrarrazões: Pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando posicionamento de que para a configuração de abalo moral indenizável, decorrente de atraso ou cancelamento de viagem, devem ser demonstrados efetivos prejuízos derivados de tal situação. Referido entendimento, portanto, afasta a incidência de dano moral presumido na hipótese de cancelamentos ou atrasos de viagens e esclarece a necessidade de balizar a ocorrência do suposto dano moral em circunstâncias outras que, somadas àquele primeiro fato, tenha imposto ao consumidor lesões anormais e incomuns. Os autores não lograram demonstrar a ocorrência de desdobramentos de maior gravidade, para além daqueles ordinariamente previsíveis e efetivamente verificados, consistentes, tão somente, na chegada tardia ao destino. Nesse sentido já se manifestou esta Turma Recursal: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE ATRASO OU CANCELAMENTO DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO PROVIDO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. [...] Tese de julgamento: “O dano moral por atraso em viagem exige demonstração de prejuízos efetivos além do mero atraso, configurando-se apenas quando ocorrem situações extraordinárias, além do simples atraso.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, TJ/RO, 2ª Turma Recursal, Processo nº 7003996-46.2024.8.22.0004, 2ª Turma Recursal, Rel. Ilisir Bueno Rodrigues, j. 15/04/2025. (TJRO, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7013626-83.2025.8.22.0007, 2ª Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Guilherme Ribeiro Baldan, Data de julgamento: 19.03.2026) Ressalte-se que a alegada ausência de assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.