Processo 7002067-89.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002067-89.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7002067-89.2026.8.22.0009 Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: LAIANE PEREIRA LEITE, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 166 JARDIM DAS OLIV - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA, RUA FAGUNDES VARELA 399 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA “O juiz não tem de mostrar quanto direito ele sabe, mas o direito que a parte pede.” (Rui Barbosa) Relatório dispensado, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto por se tratar de matéria de direito, desnecessária a produção de prova oral. Ademais, por ser o Magistrado o destinatário da prova, a ele compete indeferir a produção de provas protelatórias ou desnecessárias para a formação do seu convencimento. PROCESSO CIVIL. PROVA. FINALIDADE E DESTINATÁRIO DA PROVA. A prova tem por finalidade formar a convicção do Juiz. É o Juiz o destinatário da prova. É ele quem precisa ter conhecimento da verdade quanto aos fatos. Se o Juiz afirma que a prova já produzida é suficiente para o deslinde da questão, é porque sua convicção já estava formada. (TRF1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 9476 MG 2008.01.00.009476-3). O Superior Tribunal de Justiça, como corolário do princípio da razoável duração do processo entende não ser faculdade, mas dever do magistrado julgar antecipadamente o feito sempre que o caso assim permitir. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não faculdade, assim proceder (STJ, 4a. Turma, REsp 2.833-RJ, Rel. Min. Sávio de Figueiredo, j. em 14.08.90, DJU de 17.09.90, p. 9.513). Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por LAIANE PEREIRA LEITE em desfavor de ÁGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA., ambas qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é titular de unidade consumidora referente a imóvel em fase de construção e desabitado, cujo consumo de água historicamente se manteve em patamar mínimo. Aduz que, na competência de setembro de 2025, foi surpreendida com fatura no valor de R$ 525,09, correspondente a suposto consumo de 52 m³, quantidade absolutamente incompatível com o padrão do imóvel e com a inexistência de moradores. Sustenta a ocorrência de provável erro de leitura do hidrômetro, buscou solução administrativa junto ao PROCON sem êxito e teve o fornecimento interrompido por falta de pagamento. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, o refaturamento pela média de consumo, indenização por danos morais e a concessão de tutela de urgência. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça e a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de perícia técnica. No mérito, sustentou a regularidade da leitura e do faturamento, a certificação do hidrômetro pelo INMETRO, a realização de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados