Processo 7002074-16.2023.8.22.0000

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7002074-16.2023.8.22.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002074-16.2023.8.22.0000 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA, LIDIANE AMANDA GUEDES DE OLIVEIRA APELADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos. O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ interpôs apelação contra a sentença (ID 31502015) que extinguiu a execução fiscal movida em face de JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA E LIDIANE AMANDA GUEDES DE OLIVEIRA, sob o fundamento de descumprimento dos requisitos previstos no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. Nas razões recursais (ID 31502016), o município de Ji-Paraná sustenta que a sentença é equivocada, pois extinguiu a execução fiscal sob o fundamento de ausência de comprovação das medidas prévias exigidas pelo Tema 1.184 do STF e pela Resolução nº 547/2024 do CNJ. Nas razões recursais, o apelante sustenta a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal, argumentando que a decisão se baseou indevidamente na Resolução nº 547/2024 do CNJ, alega que a medida causa prejuízo ao erário e viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, sustenta também que houve movimentação útil no processo, com pedidos de penhora, parcelamento e diligências, afastando a alegação de inércia, requerendo, assim, o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Ante o exposto, requer a reforma integral da sentença para permitir o regular prosseguimento da execução fiscal. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. Registra-se que, diante da fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 1.184), o julgamento monocrático deste recurso é autorizado pelo art. 932, V, “b”, do CPC. Consta dos autos que o ente público ajuizou execução fiscal em 07/03/2023, visando compelir a executada ao pagamento do crédito tributário de R$3.953,48 representado pela CDA que instruiu a inicial (ID 31501977). Pois bem. A controvérsia cinge-se à possibilidade de extinção da ação por ausência de interesse processual, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.355.208/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.184), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: (a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e (b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.” Os embargos de declaração opostos contra o referido acórdão foram acolhidos sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral aplica-se exclusivamente às execuções fiscais de baixo valor, abrangendo também as execuções suspensas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados