Processo 7002075-81.2026.8.22.0004
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7002075-81.2026.8.22.0004 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente: JOACIR ALVES DE BARROS Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a): OSMAR FELICIO DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais formulada por JOACIR ALVES DE BARROS em face de OSMAR FELICIO DE OLIVEIRA A inicial veio desacompanhada de custas, requerendo o autor o benefício de gratuidade judiciária. Decido. Da emenda da inicial Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, "verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". 1. Assim, constatada a necessidade de regularização da petição inicial para o adequado prosseguimento do feito, determino as providências a seguir delineadas, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Comprovar a hipossuficiência alegada mediante a apresentação de extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as contas bancárias de sua titularidade; b) Alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% do valor dado à causa; Comprovado o pagamento das custas, independente de nova decisão: 2. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. Da citação/intimação 3. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para conhecimento acerca dos termos da presente ação e comparecimento à audiência de conciliação, a ser designada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 3.1 No caso de o aviso de recebimento (AR)/mandado de citação/intimação retornar negativo, fica desde já a parte autora intimada a fornecer o novo endereço ou requerer as diligências de busca de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, prazo que começará a contar do dia seguinte à audiência de conciliação. Das instruções para participação na audiência 4. Para a participação da audiência de conciliação, consignem-se as seguintes advertências: 4.1. A sessão de conciliação, será realizada por meio virtual, conforme o previsto no Provimento Corregedoria n. 019/2021, que dispõe acerca da Conciliação e Mediação Digital. 4.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes contatem o CEJUSC, seja pelo telefone (69) 3416-1740 (telefone e WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico: cejuscopo@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do WhatsApp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência. 4.2.1. Em relação ao requerido, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça certificar o contato telefônico e o WhatsApp. 4.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita, a realização da sessão por videoconferência, devendo o feito ser encaminhado ao…
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