Processo 7002080-91.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002080-91.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002080-91.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VANDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ofereceu proposta de acordo, cujos termos estão contidos no documento com ID 139461659. Ouvida a respeito, a parte autora concordou com os termos propostos (ID 139462829). DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que não há qualquer dúvida quanto a possibilidade de homologação do acordo. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários na forma do acordo. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Publicada e registrada pelo Sistema. Intimem-se via DJe e PJe. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso não tenha sido feito. Disposições para a SERVENTIA: a) À CPE: proceda-se à intimação judicial do INSS, por meio do sistema PREVJUD (Prov.22/2025/CGJ), para a implantação do benefício concedido em sede de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, a ser revertida em favor da parte exequente e/ou responsabilização pessoal. b) Expeça-se precatório/RPV preenchidos de natureza alimentar, para proceder o pagamento dos valores mencionado, em favor da parte autora, observando o valor apresentado nos autos (ID ). b.1) Expedida a RPV, intime-se a parte interessada para manifestação quanto ao valor ora expedido. c) Com o pagamento, expeça-se o alvará judicial à parte autora, podendo ser expedido em nome do patrono, caso possua poderes para tanto, comprovado o levantamento, no prazo de 5 dias. Cumprida as determinações alocada, arquive-se com as baixas necessárias, independente de nova determinação. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito

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