Processo 7002087-05.2025.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7002087-05.2025.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA ELZA BARBOSA DE JESUS ADVOGADO DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA ELZA BARBOSA DE JESUS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. A parte autora alega que, ao analisar seus extratos previdenciários, identificou a existência de empréstimo consignado no valor de R$ 13.392,00 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais), com parcelas mensais de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais), sem que tenha celebrado qualquer contrato com a instituição financeira demandada. Sustenta ter sido vítima de fraude, uma vez que jamais autorizou a contratação, sendo surpreendida com descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, o qual constitui sua única fonte de renda. Diante disso, pleiteia: (a) a declaração de inexistência do contrato; (b) a suspensão imediata dos descontos; (c) a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; (d) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e (e) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido (ID 123876968). Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 126658290), na qual sustenta a regularidade da contratação, afirmando que o negócio jurídico foi validamente celebrado pela autora, juntando, para tanto, cópia do suposto contrato e documentos correlatos. Aduz, ainda, a inexistência de qualquer conduta ilícita. A parte autora apresentou réplica (ID 126881087), reiterando integralmente os argumentos iniciais e impugnando, de forma específica, a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado pela instituição financeira. Em decisão de saneamento (ID 128611099), foi determinada a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de dirimir a controvérsia acerca da autenticidade da assinatura. Vieram os autos conclusos. Decido. Em petição juntada no ID 128826615, a parte autora requereu esclarecimentos quanto à distribuição do ônus da prova, sustentando que a imposição de comprovar a inexistência de relação contratual configura exigência de prova impossível ou excessivamente onerosa (prova diabólica), especialmente diante da inversão do ônus da prova já reconhecida nos autos. No ponto, assiste razão à parte autora. Com efeito, embora, em regra, incumba àquele que alega fato constitutivo de seu direito o ônus de prová-lo, tal diretriz deve ser interpretada à luz das peculiaridades do caso concreto, notadamente em relações de consumo, nas quais se admite a distribuição dinâmica do ônus da prova, conforme previsto no ordenamento jurídico. Na hipótese dos autos, a autora afirma não ter celebrado o contrato que originou os descontos em seu benefício previdenciário, alegando a ocorrência de fraude. Trata-se, portanto, de alegação de fato negativo (inexistência de contratação), cuja comprovação integral se revela, em regra, inviável ou excessivamente difícil. Nessa perspectiva, a exigência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.