Processo 7002087-17.2025.8.22.0009

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7002087-17.2025.8.22.0009
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002087-17.2025.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONCALVES, RUA PARANAVAÍ n 55 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUANA GONCALVES RODRIGUES, OAB nº RO14037, CATIA NOEMIA OGASSAWARA SOUZA, OAB nº RO14521 POLO PASSIVO EXECUTADO: ROBERTY SILVA VASQUES, RUA JI-PARANÁ, S/N CASTELO DOS SONHOS - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.000,00 DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para expedição de carta precatória com a finalidade de realização de ato processual perante o Juízo da Comarca de Colniza/MT. Ocorre que a carta precatória anteriormente expedida foi devolvida sem cumprimento pelo juízo deprecado, ao fundamento de que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não seria cabível a utilização desse meio de comunicação processual, conforme regramento administrativo aplicável. Nesse contexto, verifica-se que não há utilidade na reiteração da expedição da carta precatória, uma vez que o próprio juízo deprecado já manifestou expressamente a impossibilidade de cumprimento da diligência. Ressalte-se, ainda, que não existe relação hierárquica entre juízos de mesma instância, razão pela qual não cabe a este Juízo impor ao juízo deprecado o cumprimento da diligência pretendida. Assim, a reiteração da expedição de nova carta precatória apenas acarretaria atraso desnecessário na tramitação do feito, sem perspectiva concreta de efetivação do ato. Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de nova carta precatória. Ato contínuo, considerando que houve indicação de novo endereço do réu, determino a expedição de carta de citação da parte requerida, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado nos autos, qual seja, Avenida 2000, nº 2170, (Empresa Show Motos), Centro, Colniza/MT, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Pimenta Bueno , 17 de julho de 2026 . Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910

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