Processo 7002088-86.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002088-86.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - E-mail: aqs3civel@tjro.jus.br, Telefone: (69) 3309-8123 - Celular/WhatsApp: (69) 9.9310-8477 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002088-86.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 14.794,92 Última distribuição:09/02/2026 Autor: WILLIAM MARTINELLI, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 5589, - DE 5363 AO FIM - LADO ÍMPAR LOTEAMENTO RENASCER - 76873-027 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: EMANUELY ABREU LIMA LOBO, OAB nº MA15699, GEDSON CAMPOS LOBO, OAB nº MA13938 Réu: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência antecipatória incidental ajuizada por WILLIAM MARTINELLI em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Aduz o autor ser proprietário e residente em imóvel nesta comarca, vinculado à unidade consumidora no 20/2454005-6. Narra que, em agosto de 2025, ocorreu intervenção técnica na unidade consumidora, ocasião em que foi substituído o medidor de energia elétrica, supostamente por defeito, sem que, naquele momento, fosse apontada qualquer irregularidade. Afirma que, posteriormente, foi surpreendido com a emissão de cobrança retroativa no valor de R$ 4.794,92 (quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), referente ao período de março a agosto de 2025. Segundo exposto, a cobrança decorreu de procedimento administrativo instaurado pela ré, baseado no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI n° 192817061), sob a alegação de “procedimento irregular” ou “adulteração” no medidor. Alega o autor que não praticou qualquer irregularidade, fraude ou adulteração, não tendo sequer oportunidade de participar efetivamente da apuração da suposta irregularidade, tampouco foi a aferição do medidor realizada por órgão técnico imparcial. Ressalta que o procedimento foi unilateral, não havendo memória de cálculo detalhada nem justificativa clara para o período cobrado. Sustenta ainda que, após a cobrança, passou a receber ameaças de corte do fornecimento de energia elétrica e inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), o que lhe causou grave angústia e abalo moral. Pede, liminarmente, a concessão de tutela provisória para impedir suspensão do fornecimento, bem como a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos em razão do débito impugnado, até o julgamento final da lide. Requer, ao final, a declaração de inexistência/nulidade do débito discutido, indenização por danos morais e demais providências compatíveis. Juntou documentos. Comprovante de recolhimento das custas iniciais (ID 132452198). Concedida a tutela de urgência (ID 133200774). Citada, a ré contestou o pedido (ID 134340398), sustentando que o procedimento foi regular e esteve estritamente amparado pela Resolução ANEEL no 1000/2021. Esclarece que a inspeção técnica na unidade consumidora foi acompanhada pelo autor, o qual assinou o TOI. O medidor foi então submetido à avaliação técnica em laboratório credenciado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados