Processo 7002089-49.2023.8.22.0011

TJRO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
7002089-49.2023.8.22.0011
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7002089-49.2023.8.22.0011 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, EMERSON KELLER MARTINS ADVOGADO DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GLEITON CARLOS DE SOUZA ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia em face de GLEITON CARLOS DE SOUZA, já qualificado, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. Narra a denúncia (ID. 99948302): "No dia 26 de agosto de 2023, por volta das 17h44min, na Rua Carlos Lima, centro, no Município de Urupá/RO, o denunciado GLEITON CARLOS DE SOUZA, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com animus necandi e por motivo fútil, tentou matar a vítima Edinaldo Antonio Gusmão, apenas não atingindo êxito em seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta que na ocasião dos fatos, a vítima Edinaldo e Solange, estavam na residência de Jaine (ex- companheira do denunciado), na espera de irem à um evento local da cidade. Infere-se que o denunciado adentrou na residência de Jaine, sem que ninguém percebesse, em direção à vítima Edinaldo, com seguinte dizeres: “eu tenho ódio de você”. Ato contínuo, o denunciado de posse de uma faca desferiu vários golpes em desfavor da vítima, azo em que atingiu o braço esquerdo e a clavícula, na qual perfurou próximo ao pulmão, conforme laudo de lesão de exame de corpo de delito de fls. 16 do IPL. Ressai que a vítima tentou se desvencilhar e fugir, ocasião em que Jaine conseguiu retirar a faca das mãos do denunciado, contudo o denunciado perseguiu a vítima até a frente da residência e começou agredi-lo. Todavia, apenas não atingiu o seu intento homicida porque o ofendido logrou êxito em entrar no carro e dar partida, no sentido do Hospital Municipal, onde foi socorrido. O crime foi cometido por motivo fútil, já que o acusado desferiu os golpes de faca contra a vítima em razão de discussão de somenos importância, por motivo de ciúmes. O interrogado fez uso de permanecer em silêncio (fls. 18 do IPL)" [SIC] Foram juntados aos autos IP n. 8342/2023; ocorrência policial n. 100919/2023; auto de exibição e apreensão; temo de declarações da vítima Edinaldo Antonio Gusmao; termo de declarações da testemunha Jaine Acosta dos Santos; termo de depoimento de Solange Nascimento Araujo; termo de depoimento de Amadeu Sabino Correia (ID. 96447760). Prontuário médico; exame de corpo de delito realizado com a vítima; interrogatório do réu Gleiton Carlos de Souza; informações sobre a vida pregressa do indiciado; prontuário de informação criminal n. 807/2023; laudo de exame de eficiência; relatório pela Autoridade Policial (ID. 99947970). A denúncia foi recebida em 05/02/2024 (ID. 101285937). O réu foi devidamente citado e apresentada a resposta à acusação, conforme consta ao ID. 121014376. Foi designada audiência de instrução. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 30/10/2025, realizou-se a oitiva das testemunhas colheu-se o depoimento das testemunhas Edinaldo Antonio Gusmão, Jaine Acosta dos Santos (informante), Solange Nascimento Araújo e Amadeu Sabino Correia. Em audiência de continuação, as…

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