Processo 7002096-60.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002096-60.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo:7002096-60.2026.8.22.0003 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Análise de Crédito, Tutela de Urgência AUTOR: ILMA DE FREITAS ROCHA ADVOGADO DO AUTOR: CLEONILSON AGUIAR DO NASCIMENTO, OAB nº RO11930 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratório de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c tutela antecipada ajuizada por ILMA DE FREITAS ROCHA em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, todos já qualificados nos autos. A autora ajuizou a presente ação sustentando que jamais contratou o empréstimo consignado em discussão. Afirmou que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos e requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a devolução dos valores debitados e indenização por danos morais. A instituição financeira ré apresentou contestação alegando que a contratação do mútuo ocorreu de forma regular e legítima. Juntou cópia do contrato eletrônico assinado digitalmente, fotografia por biometria facial, cópia dos documentos de identificação pessoal utilizados no ato, trilha eletrônica da operação com registro de IP e coordenadas de geolocalização, além do comprovante de transferência do valor mutuado para a conta de titularidade da autora (ID 136314106). Em réplica, após ter ciência das provas técnicas apresentadas pela defesa, a autora alterou substancialmente sua narrativa inicial. Passou a alegar que não realizou a contratação pessoalmente, mas que sua vizinha se apropriou de seus documentos e utilizou seus dados para contratar o empréstimo, apresentando na oportunidade um Boletim de Ocorrência (ID 137886834). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, e a prova documental produzida é suficiente para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Presentes os requisitos de admissibilidade e os pressupostos processuais, passo a apreciar o mérito. Do mérito A relação existente entre as partes é de consumo, estando amparada pela Lei n. 8.078/90, que estabelece, dentre outras regras, a responsabilidade objetiva do fornecedor de bens e serviços, ou seja, independente da apuração de culpa, nos termos do seu art. 14, só se eximindo o prestador de serviços se comprovar a ausência de dano, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inversão ope legis). Adicionalmente, como regra de instrução, o art. 6º, VIII do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova como facilitação da defesa dos direitos do consumidor, desde que seja verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, em consonância com o art. 375 do CPC/15. Pois bem!. A controvérsia processual consiste em verificar se houve regularidade formal na contratação eletrônica por biometria facial e se a alegação de fraude praticada por terceiro afasta a higidez do negócio jurídico e gera dever de indenizar do banco, diante da alteração de versão fática promovida pela consumidora. Inicialmente, a petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados