Processo 7002100-63.2023.8.22.0016

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7002100-63.2023.8.22.0016
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Raduan Miguel
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002100-63.2023.8.22.0016 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOEL OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº GO68198A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO APELADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº MT13732A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Joel Oliveira da Silva, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 98, 99 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente, por não vislumbrar a hipossuficiência financeira alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade judiciária, embora não exija estado de miserabilidade absoluta, depende da efetiva demonstração de insuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 4. Os documentos apresentados, especialmente a declaração de imposto de renda, são incompatíveis com a alegada hipossuficiência, indicando que o agravante possui patrimônio e renda (pecuária) que afastam a presunção de necessidade. 5. O requerente, embora tenha alegado declínio em sua atividade produtiva, não apresentou provas concretas que confirmassem a impossibilidade de arcar com os custos do processo, e tampouco manifestou interesse no pagamento parcelado quando oportunizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a comprovação da insuficiência de recursos para litigar, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza quando os elementos dos autos indicam o contrário. 2. Compete ao requerente o ônus de demonstrar sua condição de necessitado, especialmente quando possui patrimônio e atividade rentável que, em uma análise concreta, afastam a presunção de hipossuficiência." Resumo em linguagem simples: O apelante pediu para não pagar as despesas de um processo na justiça, mas o pedido foi negado. Isso aconteceu porque ela não conseguiu provar que realmente não tinha condições para arcar com os custos. O juiz olhou os documentos e viu que ela tem bens e renda, então decidiu que ela precisa pagar para o processo continuar. Alega omissão do julgado, sustentando que o acórdão não realizou a análise concreta e individualizada de sua situação econômica. Afirma, ainda, que o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados ao valorar de forma distorcida o conjunto probatório, conferindo prevalência à qualificação profissional em detrimento da efetiva situação econômico-financeira contemporânea. Requer, ao final, a reforma da decisão. Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo não provimento. É o relatório. Decido. No que diz respeito à violação aos arts. 98 e 99…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados