Processo 7002102-54.2019.8.22.0022

TJRO • Inventário

Tribunal
Número CNJ
7002102-54.2019.8.22.0022
Classe
Inventário
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002102-54.2019.8.22.0022 Classe: Inventário Polo Ativo: DIEGO SIMOES, WILLISMAR DA SILVA TORLAI, VERA LUCIA TORLAI DE ALMEIDA, GRACIANE DA SILVA TORLAI OLIVEIRA, VANUSA TORLAI DA SILVA, DARCI DA SILVA TORLAI, CASILDA DA SILVA TORLAI DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ANA PAULA BRITO DE ALMEIDA, OAB nº RO9539, HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 Polo Passivo: NATALINO TORLAI INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de inventário e partilha ajuizada por DARCI DA SILVA TORLAI e outros em razão do falecimento de NATALINO TORLAI, em 19 de setembro de 2018. Na petição inicial (ID 30806785), os requerentes narraram que o de cujus era casado com Darci da Silva Torlai, deixou descendentes, não deixou testamento conhecido e possuía bens a inventariar, consistentes em 01 imóvel rural denominado Lote 158-A, Gleba 2A, Gleba Bom Princípio, com área de 24,20 hectares, 01 motocicleta Honda CG 125 Fan KS, ano/modelo 2013/2014, e 01 automóvel Fiat Siena EL Flex, ano 2011. Informaram, ainda, que um dos filhos do falecido, Willismar da Silva Torlai, era pré-morto, sendo sucedido por representação por seu filho Diego Simões, menor impúbere, representado por sua genitora. Requereram a abertura do inventário, a nomeação de inventariante, a intimação do Ministério Público em razão da presença de herdeiro incapaz, a futura homologação da partilha e a concessão da justiça gratuita, ou, subsidiariamente, o diferimento das custas para o final. Recebida a petição inicial, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária, com deferimento do recolhimento das custas ao final, bem como houve a nomeação da companheira supérstite Darci da Silva Torlai para o encargo de inventariante, a qual foi intimada para apresentar as primeiras declarações, bem como determinada a intimação das Fazendas Públicas e a abertura de vista ao Ministério Público (ID 37792467). O Ministério Público apresentou parecer de ID 47460213. O termo de compromisso foi juntado devidamente assinado (ID 48759177). Prosseguindo a instrução, foi realizada a avaliação dos veículos, conforme ID 52595109, constando dos autos, em especial, a avaliação do automóvel Fiat Siena pelo montante de R$ 25.000,00. Posteriormente, foi juntado comprovante de alienação da motocicleta (ID 54852953), demonstrando que o bem móvel foi vendido a terceiro pelo valor de R$ 5.614,00, quantia que passou a substituir o bem no acervo inventariado para fins de partilha. Na sequência, o Ministério Público voltou a se manifestar (ID 62532614), no contexto da necessidade de avaliação do bem imóvel integrante do espólio. Foi juntado o auto de avaliação do imóvel rural sob ID 78251207, atribuindo ao bem o valor de R$ 480.000,00. Após a definição do valor dos bens, a inventariante apresentou as últimas declarações e o esboço de partilha (ID 84234382). Sobreveio manifestação da Fazenda Estadual (ID 87260156) apontando a necessidade de retificação da DIEF e de regularização tributária para viabilizar o prosseguimento do inventário. A inventariante juntou os documentos de ID 100367146, consistentes na DIEF retificada, nas guias de ITCMD e nos respectivos comprovantes de pagamento, demonstrando a regularização da pendência fiscal apontada pelo Estado de Rondônia. Foi noticiado o depósito do valor correspondente a…

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