Processo 7002106-98.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7002106-98.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial null, nº 595, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7002106-98.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência Valor da causa: R$ 11.247,59 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) Parte autora: GABRIEL ALENCAR DE ABREU, AVENIDA JI-PARANÁ 622, - DE 476 A 720 - LADO PAR URUPÁ - 76900-192 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL ALENCAR DE ABREU, OAB nº RO12826 Parte requerida: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1485, ANDAR 1 E 2 JARDIM PAULISTANO - 01452-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MAGAZINE LUIZA S/A, RUA VOLUNTÁRIOS DA FRANCA 1465, - DE 0901/902 A 2199/2200 CENTRO - 14400-490 - FRANCA - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA, OAB nº ES15134 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por Gabriel Alencar de Abreu em face de Magazine Luiza S.A. e ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. Narra o autor que adquiriu, em 06/11/2025, uma Smart TV TCL de 65 polegadas, pelo valor de R$ 3.247,59, por meio do aplicativo AliExpress, tendo o produto sido entregue em 15/11/2025. Afirma que, ao abrir a embalagem em 31/01/2026, mediante gravação de vídeo de unboxing, constatou grave avaria na tela, tornando o produto impróprio ao uso. Sustenta que buscou solução administrativa, sem êxito, razão pela qual requer a substituição do bem ou restituição do preço, além de perdas e danos materiais complementares e indenização por danos morais. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo a necessidade de produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos. Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. Embora o autor tenha incluído a referida empresa no polo passivo sob o argumento de que ela integraria a operação realizada pela plataforma AliExpress, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem sua participação concreta na compra em discussão. A documentação apresentada não evidencia que a AIBR tenha atuado como vendedora, intermediadora direta da negociação, responsável pela entrega, gestora do pedido ou mesmo processadora do pagamento. Ao contrário, a defesa aponta que a transação teria sido operacionalizada por terceira empresa, sem participação da AIBR no caso concreto. Desse modo, ausente demonstração mínima de pertinência subjetiva entre a requerida e a relação jurídica discutida, impõe-se sua exclusão do processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Rejeito, por outro lado, a preliminar de ilegitimidade passiva da Magazine Luiza S.A.. A documentação e a própria dinâmica narrada nos autos indicam que a requerida participou da operação de venda/entrega do produto, figurando como fornecedora no contexto da relação de consumo. Em relações consumeristas, aquele que participa da cadeia de fornecimento responde perante o consumidor pelos vícios do produto ou falhas na prestação do serviço, sem prejuízo de eventual direito de regresso contra fabricante, transportador ou outro integrante da cadeia. No mérito, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados