Processo 7002123-69.2024.8.22.0017
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7002123-69.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 281.516,03 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e três centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: SAIBIO DE SOUZA BRITES, LINHA 156 COM 55 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, VALDINEI ROCHA DA SILVA, LINHA 85 S/N ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, EBERSON SILVA DIAS, RUA JOÃO CAFÉ FILO 4591 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de ID 132628442 de venda do(s) bem(ns) penhorado(s). Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC, DEFIRO a tentativa de venda judicial do bem por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. NOMEIO como leiloeira VERA LÚCIA AGUIAR DE SOUZA, com endereço na Rua João Paulo, I, Quadra 06, casa 02, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho – RO, telefone 069-9215-0509, e-mail: souza.veralucia@hotmail.com que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos…
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