Processo 7002127-80.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7002127-80.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Direito de Imagem Requerente/Exequente: LUZIA MARIA DE JESUS, JUSCELINO KUBISTCHEK 1315 JARDIM BELA VISTA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MATEUS MOTA CARDOSO, AVENIDA JUSCELINO KUBISTCHEK, 1315 JARDIM BELA VISTA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANA LIDIA DA SILVA, OAB nº RO4153 Requerido/Executado: Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A gratuidade da justiça foi deferida no agravo de instrumento (ID n. 137838315). Recebo os autos. 1- Conforme a disposição do art. 337, §7º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, a ser agendada no sistema PJE pelo Cartório. Deverá ser lavrada certidão com a data e horário da solenidade. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.2- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. 1.3- Em relação a esta diligência, deverão ser observados os seguintes pontos: a) A contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação/intimação. b) Caso o ato seja cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA, o auxiliar do juízo deverá coletar o contato telefônico e o endereço de e-mail da parte requerida, constando no inteiro teor da certidão a informação. 1.4- Informo às partes e ao CEJUSC que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.5- Para a realização da audiência por videoconferência, bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) As partes serão comunicadas por meio de seus respectivos advogados, que ficarão com o ônus de informar o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto via whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.6- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 1.7- Embora a parte autora tenha pleiteado pela não realização da audiência conciliatória, esta somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC), motivo pelo qual a mantenho. 1.6- Frisa-se que a parte autora pleiteou pela realização da audiência conciliatória. 1.7- A solenidade apenas não se realizará se ambas…
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