Processo 7002130-84.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002130-84.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo ativo: SILVANIA GOMES Advogado(a): HELOISLAYNE AVELINO LUCIANO DA SILVA, OAB nº RO11530 Polo passivo: MUNICÍPOIO DE VALE DO ANARI Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO DESPACHO Vistos. Em análise dos autos, constata-se que o instrumento de mandato outorgado pelo autor não se mostra válido, uma vez que assinado digitalmente por plataforma não credenciada por autoridade certificadora, e desacompanhada de elementos que permitam analisar a validade da assinatura. Embora seja admissível a apresentação de documentos assinados digitalmente, a jurisprudência pátria majoritária tem decidido na linha de entendimento de que documento sem assinatura digital qualificada ou certificação por meio da plataforma credenciada pela ICP-Brasil não atende aos requisitos de validade exigidos na legislação de regência. Com efeito, este Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a regularidade da representação processual depende da apresentação de instrumento de mandato com assinatura digital emitida por autoridade certificadora. Veja-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. [...]. A assinatura eletrônica avançada, prevista no art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020 e utilizada na plataforma GOV.BR, não se qualifica como assinatura digital na forma exigida pela legislação processual para atos judiciais eletrônicos. 5. A regularização da representação processual foi oportunizada por duas vezes, sem o devido cumprimento pela apelante, razão pela qual a sentença de extinção do feito se mostra correta. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "Em processos judiciais eletrônicos, a regularidade da representação processual exige assinatura digital qualificada, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente."[...] (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001934-24.2024.8.22.0007, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 22/04/2025) Referido entendimento converge com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença de extinção de ação de obrigação de fazer, em razão de irregularidade na representação processual, ao considerar inválida a procuração assinada eletronicamente na plataforma ZapSign, por não estar certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil.[...]. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende de certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e na Lei n. 11 .419/2006.4. Documentos assinados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.