Processo 7002136-21.2022.8.22.0023

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7002136-21.2022.8.22.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002136-21.2022.8.22.0023 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO APELANTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, ERICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH, OAB nº RO3893 Polo Passivo: AMILTON ANTUNES DOMINGUES, DIRLEI BARBIERI ADVOGADOS DOS APELADOS: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643A, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174A, OZANA SOTELLE DE SOUZA, OAB nº RO6885A DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Boasafra Comercio e Representacoes Ltda., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. De acordo com a certidão de ID 30855205, o recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias, conforme determina o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 09/01/2026, considerando-se como data da publicação o dia 12/01/2026, de modo que o prazo recursal teve início em 21/01/2026 e término em 10/02/2026, conforme determina o STJ (AgInt no REsp: 2097838 PE 2023/0327560-5, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/04/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024). Frisa-se o entendimento do STJ no sentido de que a data limite constante do sistema tem caráter apenas informativo, sendo responsabilidade da parte a contagem correta do prazo recursal. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE INDUZIMENTO A ERRO PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO . DEVER DO ADVOGADO DE CONFERIR O PRAZO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o recurso interposto após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis . 2. Na caso dos autos, a recorrente sustenta que observou o prazo para manifestação sugerido pelo sistema de peticionamento do Tribunal de origem. No entanto, não comprovou essa alegação por documento idôneo, tendo em vista que se limitou a apresentar print de tela, ilegível, para demonstrar o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. 3 . Nesse sentido, entende-se que é "intempestivo o recurso na hipótese em que a parte recorrente não junta aos autos documento hábil para comprovar a data de intimação via PJe, não bastando a simples alegação nem a inserção na petição do recurso de print de tela ou de imagem de página extraída da internet" (AgInt no AREsp n. 2.464.879/BA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024) . 4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o interessado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o termo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da confirmação" (AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Relator o Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 26/10/2021) . 5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2709755 RR 2024/0275944-9, Relator.: Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS, Data…

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